Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Segov com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Segov;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Segov;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VI

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VII

planejar a integração de políticas relativas à transferência voluntária de recursos para municípios do Estado, órgãos e entidades públicos, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos;

VIII

acompanhar e orientar as ações e atividades pertinentes à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, dando suporte às suas ações, bem como diligenciando a outros Poderes e órgãos, quando necessário.