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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 39

– A Superintendência de Eventos tem como competência planejar, organizar e executar eventos oficiais do Poder Executivo com a presença do Governador ou Vice-Governador, em articulação com a Superintendência de Cerimonial, com atribuições de:

I

planejar, organizar e produzir eventos institucionais, conferências, congressos, seminários, cursos, ações culturais e esportivas de interesse governamental;

II

acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com agências de eventos e congêneres;

III

gerenciar e executar atividades relativas à administração de material de consumo e permanente, utilizados nos eventos e cerimônias, inclusive de material objeto de empréstimo;

IV

gerir as necessidades de aquisições ou contratações que se fizerem necessárias ao bom andamento das cerimônias e realização de eventos;

V

estabelecer diretrizes sobre normas de realização de eventos do Poder Executivo com a presença do Governador ou Vice-Governador;

VI

realizar a gestão da informação referente aos eventos oficiais do Poder Executivo com a presença do Governador ou Vice-Governador;

VII

gerir a logística da frota de veículos destinada ao atendimento da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos e demais ações administrativas que dela decorrem;

VIII

articular e solicitar junto aos órgãos ou às entidades competentes licenças, autorizações, cessões e permissões para utilização de espaços físicos, públicos ou privados, para a realização de eventos e solenidades organizados pela Superintendência de Eventos;

IX

zelar, em conjunto com a Superintendência de Cerimonial, em cooperação com a Secom e com o Gabinete Militar do Governador, pela segurança dos eventos com a presença do Governador ou Vice-Governador.