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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 38

– A Superintendência de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial e garantir o cumprimento de protocolos oficiais e de regras de etiqueta em solenidades e cerimônias com a presença do Governador ou Vice-Governador, em articulação com a Superintendência de Eventos, com atribuições de:

I

planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais;

II

apoiar a realização de cerimônias com a presença do Governador ou Vice-Governador, quando realizadas por entes ou órgãos de outras unidades da federação;

III

recepcionar autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros em visita oficial ao Governador ou Vice-Governador;

IV

realizar cerimônias e solenidades de outorga de medalhas do Poder Executivo sob sua responsabilidade, procedendo ao registro dos agraciados e da memória do evento;

V

coordenar a atualização de banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para as relações institucionais do Governo;

VI

zelar, em conjunto com a Superintendência de Eventos, em cooperação com a Secom e com o Gabinete Militar do Governador, pela segurança da solenidade e da cerimônia com a presença do Governador ou Vice-Governador;

VII

promover o fortalecimento de políticas públicas estaduais por meio da realização de eventos sob a sua responsabilidade, com o apoio da Subsecretaria de Articulação e Atendimento Institucional.