Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Subsecretaria de Cerimonial e Eventos tem como competência a execução das atividades de cerimonial e de produção de eventos do Poder Executivo, com a presença do Governador e Vice-Governador, com atribuições de:
I
planejar, orientar, coordenar, executar e assessorar de forma integrada com outros órgãos e entidades eventos e solenidades em que esteja presente o Governador ou Vice-Governador;
II
organizar e executar eventos oficiais do Poder Executivo com a presença do Governador ou Vice-Governador;
III
estabelecer diretrizes sobre normas de realização de eventos do Poder Executivo com a presença do Governador ou Vice-Governador;
IV
promover eventos e solenidades sob sua responsabilidade em articulação com a SCC, Secretaria-Geral e Secom.