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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 37

– A Subsecretaria de Cerimonial e Eventos tem como competência a execução das atividades de cerimonial e de produção de eventos do Poder Executivo, com a presença do Governador e Vice-Governador, com atribuições de:

I

planejar, orientar, coordenar, executar e assessorar de forma integrada com outros órgãos e entidades eventos e solenidades em que esteja presente o Governador ou Vice-Governador;

II

organizar e executar eventos oficiais do Poder Executivo com a presença do Governador ou Vice-Governador;

III

estabelecer diretrizes sobre normas de realização de eventos do Poder Executivo com a presença do Governador ou Vice-Governador;

IV

promover eventos e solenidades sob sua responsabilidade em articulação com a SCC, Secretaria-Geral e Secom.