Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Superintendência de Articulação e Agendas Estratégicas tem como competência a articulação intragovernamental de assuntos, informações e agendas estratégicas do Governo para a coordenação política do Estado, com atribuições de:
I
realizar o alinhamento intragovernamental de assuntos de interesse do governo, com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais dos órgãos;
II
facilitar os fluxos de informações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo com a Segov em assuntos de interesse para a coordenação política do Estado;
III
alinhar agendas de interesse estratégico do Governo, com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais dos órgãos e das entidades relacionados.