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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 34

– A Superintendência de Articulação e Agendas Estratégicas tem como competência a articulação intragovernamental de assuntos, informações e agendas estratégicas do Governo para a coordenação política do Estado, com atribuições de:

I

realizar o alinhamento intragovernamental de assuntos de interesse do governo, com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais dos órgãos;

II

facilitar os fluxos de informações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo com a Segov em assuntos de interesse para a coordenação política do Estado;

III

alinhar agendas de interesse estratégico do Governo, com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais dos órgãos e das entidades relacionados.