Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– A Diretoria de Relações Municipais tem como competência planejar, executar e acompanhar as agendas municipais de interesse do Governo e as comunicações e o atendimento de autoridades municipais, consórcios municipais e associações de municípios em suas interações com o Poder Executivo, com atribuições de:

I

planejar e executar ações voltadas aos municípios, aos consórcios municipais e às associações de municípios, a fim de garantir maior proximidade com os agentes regionais e fortalecer políticas públicas estaduais, em parceria com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos e Assessoria de Comunicação Social, quando couber;

II

acompanhar e facilitar a comunicação e o atendimento de demandas entre órgãos e entidades da Administração Pública estadual e autoridades municipais, aos consórcios municipais e às associações de município;

III

apresentar oportunidades de capacitação disponíveis aos municípios, consórcios municipais e associações de município ofertadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública, visando à melhoria e desenvolvimento profissional dos servidores municipais;

IV

facilitar o acesso dos municípios, dos consórcios municipais e das associações de município às políticas públicas do Estado destinadas ao desenvolvimento municipal.