Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Relações Municipais tem como competência planejar, executar e acompanhar as agendas municipais de interesse do Governo e as comunicações e o atendimento de autoridades municipais, consórcios municipais e associações de municípios em suas interações com o Poder Executivo, com atribuições de:
I
planejar e executar ações voltadas aos municípios, aos consórcios municipais e às associações de municípios, a fim de garantir maior proximidade com os agentes regionais e fortalecer políticas públicas estaduais, em parceria com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos e Assessoria de Comunicação Social, quando couber;
II
acompanhar e facilitar a comunicação e o atendimento de demandas entre órgãos e entidades da Administração Pública estadual e autoridades municipais, aos consórcios municipais e às associações de município;
III
apresentar oportunidades de capacitação disponíveis aos municípios, consórcios municipais e associações de município ofertadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública, visando à melhoria e desenvolvimento profissional dos servidores municipais;
IV
facilitar o acesso dos municípios, dos consórcios municipais e das associações de município às políticas públicas do Estado destinadas ao desenvolvimento municipal.