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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 31

– A Diretoria de Relações Municipais tem como competência planejar, executar e acompanhar as agendas municipais de interesse do Governo e as comunicações e o atendimento de autoridades municipais, consórcios municipais e associações de municípios em suas interações com o Poder Executivo, com atribuições de:

I

planejar e executar ações voltadas aos municípios, aos consórcios municipais e às associações de municípios, a fim de garantir maior proximidade com os agentes regionais e fortalecer políticas públicas estaduais, em parceria com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos e Assessoria de Comunicação Social, quando couber;

II

acompanhar e facilitar a comunicação e o atendimento de demandas entre órgãos e entidades da Administração Pública estadual e autoridades municipais, aos consórcios municipais e às associações de município;

III

apresentar oportunidades de capacitação disponíveis aos municípios, consórcios municipais e associações de município ofertadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública, visando à melhoria e desenvolvimento profissional dos servidores municipais;

IV

facilitar o acesso dos municípios, dos consórcios municipais e das associações de município às políticas públicas do Estado destinadas ao desenvolvimento municipal.