Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Superintendência de Relações Municipais e Parlamentares tem como competência planejar, executar e acompanhar as agendas de interesse do Governo, e executar atividades de comunicação e atendimento às autoridades municipais e parlamentares, com atribuições de:
I
facilitar e acompanhar as comunicações e agendas de interesse governamental com parlamentares e autoridades municipais;
II
recepcionar e gerir as demandas direcionadas ao Poder Executivo;
III
fomentar maior proximidade entre os agentes regionais com o objetivo de fortalecer as políticas públicas estaduais.