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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 30

– A Superintendência de Relações Municipais e Parlamentares tem como competência planejar, executar e acompanhar as agendas de interesse do Governo, e executar atividades de comunicação e atendimento às autoridades municipais e parlamentares, com atribuições de:

I

facilitar e acompanhar as comunicações e agendas de interesse governamental com parlamentares e autoridades municipais;

II

recepcionar e gerir as demandas direcionadas ao Poder Executivo;

III

fomentar maior proximidade entre os agentes regionais com o objetivo de fortalecer as políticas públicas estaduais.