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Artigo 29, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 29

– A Subsecretaria de Articulação e Atendimento Institucional tem como competência apoiar a relação institucional do Poder Executivo com outros entes da federação, com órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento das relações institucionais entre os Poderes, em articulação com a SCC, com atribuições de:

I

garantir o suporte técnico e gerencial ao Gabinete;

II

assessorar o Secretário no exame de assuntos atinentes às relações com membros do Poder Legislativo estadual e federal e na busca de solução de suas demandas junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;

III

coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, que abrange a assessoria nas relações institucionais com a ALMG, o Congresso Nacional e os partidos políticos;

IV

assistir o Secretário na atuação institucional do Poder Executivo em projetos e ações no âmbito intragovernamental e extragovernamental;

V

facilitar a articulação, interlocução e cooperação interfederativa do Poder Executivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

VI

acompanhar as comunicações e os atendimentos de demandas de parlamentares e de autoridades municipais junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, em articulação com suas respectivas Assessorias de Relações Institucionais;

VII

coordenar as agendas de interesse especial do Governo visando o fortalecimento de políticas públicas estaduais junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais e em parceria com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos e com a Assessoria de Comunicação Social, quando couber;

VIII

organizar e controlar, por meio de recebimento, registro e análise das demandas parlamentares, as doações de bens dos órgãos, bem como a execução das doações no âmbito da Segov;

IX

apurar eventuais denúncias de irregularidades na utilização de bens móveis doados, providenciando, quando for o caso, sua reversão ao patrimônio estadual;

X

orientar os beneficiários quanto a regular aplicação ou utilização de recursos provenientes de termos de doação.

Parágrafo único

– A Subsecretaria de Articulação e Atendimento Institucional atuará, no que couber, de forma coordenada com a Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais em ações que envolvam saída de recursos estaduais.