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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 28

– A Superintendência de Apoio à Interlocução Legislativa tem como competência acompanhar as proposições sem caráter normativo e as reuniões públicas do Poder Legislativo cujas matérias sejam de interesse do Poder Executivo e promover a interlocução entre os Poderes, com atribuições de:

I

acompanhar as pautas das reuniões das comissões e do plenário, as audiências públicas e as discussões técnicas e políticas de interesse do Poder Executivo na ALMG;

II

processar informações sobre matérias de interesse do Poder Executivo discutidas pelos parlamentares;

III

coordenar e gerenciar os requerimentos de informações e de providências oriundos da ALMG;

IV

manter informações sobre as pautas das reuniões nas comissões e no plenário do Poder Legislativo, bem como acompanhar as discussões técnicas e políticas;

V

implementar e manter atualizada a base de dados de controle e acompanhamento de requerimentos de informações, requerimentos de providências, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do Poder Executivo;

VI

acompanhar as indicações dos dirigentes das entidades da Administração Pública indireta encaminhadas à ALMG e promover aos indicados o suporte técnico e institucional para as arguições públicas, bem como para outros procedimentos;

VII

prestar assessoramento nos contatos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo com o Poder Legislativo;

VIII

prestar assessoramento e suporte técnico aos órgãos e às entidades do Poder Executivo nas audiências públicas e reuniões com o Poder Legislativo;

IX

requisitar aos órgãos e às entidades da Administração Pública a apresentação de manifestações e informações técnicas sobre proposições sem caráter normativo, audiências e reuniões públicas do Poder Legislativo;

X

elaborar relatórios técnicos para subsidiar processos decisórios no âmbito da Subsecretaria de Processo Legislativo;

XI

acompanhar os ciclos do Assembleia Fiscaliza, orientar os participantes do Poder Executivo, levantar informações e direcionar seus desdobramentos.