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Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 27

– A Superintendência Central de Tramitação Legislativa tem como competência acompanhar a tramitação das proposições legislativas de caráter normativo de interesse do Poder Executivo, bem como coordenar as atividades internas do Poder Executivo concernentes aos trâmites do processo legislativo, com atribuições de:

I

acompanhar a publicação, no Diário do Legislativo do Estado de Minas Gerais, e manter a base de dados atualizada das seguintes proposições:

a

proposta de emenda à Constituição;

b

projeto de lei complementar;

c

projeto de lei ordinária;

d

projeto de resolução;

e

requerimentos de diligências;

II

requisitar e articular junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública a apresentação de manifestações sobre as proposições de interesse do governo em tramitação na ALMG;

III

gerenciar os requerimentos de diligências encaminhados à Segov;

IV

acompanhar, junto à assessoria do Líder do Governo na ALMG, os assuntos de interesse do Poder Executivo.