Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Superintendência Central de Tramitação Legislativa tem como competência acompanhar a tramitação das proposições legislativas de caráter normativo de interesse do Poder Executivo, bem como coordenar as atividades internas do Poder Executivo concernentes aos trâmites do processo legislativo, com atribuições de:
I
acompanhar a publicação, no Diário do Legislativo do Estado de Minas Gerais, e manter a base de dados atualizada das seguintes proposições:
a
proposta de emenda à Constituição;
b
projeto de lei complementar;
c
projeto de lei ordinária;
d
projeto de resolução;
e
requerimentos de diligências;
II
requisitar e articular junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública a apresentação de manifestações sobre as proposições de interesse do governo em tramitação na ALMG;
III
gerenciar os requerimentos de diligências encaminhados à Segov;
IV
acompanhar, junto à assessoria do Líder do Governo na ALMG, os assuntos de interesse do Poder Executivo.