Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Gestão da Informação Normativa tem como competência consolidar, produzir, analisar, sistematizar e gerenciar dados e informações relativos aos atos normativos de competência do Governador e ao processo legislativo, com atribuições de:
I
gerar informações e produzir relatórios técnicos para subsidiar processos decisórios no âmbito da Subsecretaria de Processo Legislativo;
II
processar informações sobre matérias de interesse do Poder Executivo discutidas no âmbito da ALMG;
III
sistematizar e gerenciar dados de controle e acompanhamento de audiências, requerimentos, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas;
IV
desenvolver instrumentos e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de análise e resposta às proposições legislativas e normativas de competência do Governador.