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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 26

– A Diretoria de Gestão da Informação Normativa tem como competência consolidar, produzir, analisar, sistematizar e gerenciar dados e informações relativos aos atos normativos de competência do Governador e ao processo legislativo, com atribuições de:

I

gerar informações e produzir relatórios técnicos para subsidiar processos decisórios no âmbito da Subsecretaria de Processo Legislativo;

II

processar informações sobre matérias de interesse do Poder Executivo discutidas no âmbito da ALMG;

III

sistematizar e gerenciar dados de controle e acompanhamento de audiências, requerimentos, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas;

IV

desenvolver instrumentos e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de análise e resposta às proposições legislativas e normativas de competência do Governador.