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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 25

– A Diretoria de Avaliação Normativa tem como competência auxiliar na análise prévia de atos normativos de competência do Governador, com atribuições de:

I

gerir as demandas dos órgãos e das entidades da Administração Pública referentes à proposição de atos normativos de competência do Governador;

II

analisar previamente as propostas de atos normativos de competência do Governador quanto a aderência à estratégia governamental;

III

analisar as proposições de lei recebidas da ALMG, fornecendo as informações necessárias à avaliação da Subsecretaria de Processo Legislativo;

IV

fornecer subsídios para a elaboração dos motivos de veto a proposições de lei, considerando as manifestações dos órgãos competentes e suas respectivas atribuições, conforme decisão de governo;

V

auxiliar na elaboração de minutas de mensagem do Governador.