Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Avaliação Normativa tem como competência auxiliar na análise prévia de atos normativos de competência do Governador, com atribuições de:
I
gerir as demandas dos órgãos e das entidades da Administração Pública referentes à proposição de atos normativos de competência do Governador;
II
analisar previamente as propostas de atos normativos de competência do Governador quanto a aderência à estratégia governamental;
III
analisar as proposições de lei recebidas da ALMG, fornecendo as informações necessárias à avaliação da Subsecretaria de Processo Legislativo;
IV
fornecer subsídios para a elaboração dos motivos de veto a proposições de lei, considerando as manifestações dos órgãos competentes e suas respectivas atribuições, conforme decisão de governo;
V
auxiliar na elaboração de minutas de mensagem do Governador.