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Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 23

– A Subsecretaria de Processo Legislativo tem como competência acompanhar as proposições e as atividades parlamentares, coordenar, assessorar e articular junto ao Poder Legislativo matérias de interesse do Poder Executivo no âmbito do processo legislativo e promover a articulação intragovernamental na elaboração de atos normativos de competência do Governador, com atribuições de:

I

assessorar o Gabinete no encaminhamento de assuntos relacionados ao processo legislativo;

II

encaminhar ao Líder do Governo na ALMG o posicionamento do Governo sobre temas de interesse da Administração Pública;

III

acompanhar a tramitação de proposições na ALMG e promover a articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo;

IV

acompanhar as audiências públicas atinentes às atividades do Poder Executivo e assessorar os representantes dos órgãos e das entidades da Administração Pública, objetivando o encaminhamento das demandas;

V

assessorar, em parceria com a Assessoria Técnico-Legislativa, os órgãos e as entidades da Administração Pública na elaboração e instrução de minutas de atos normativos de competência do Governador;

VI

estabelecer, com o apoio da Assessoria Técnico-Legislativa, as diretrizes para a elaboração e o processamento dos atos normativos de competência do Governador;

VII

avaliar, conforme definição do Gabinete, a aderência das minutas de atos normativos de competência do Governador à estratégia governamental;

VIII

elaborar minutas de mensagem do Governador e demais comunicações formais à ALMG, em parceria com a Assessoria Técnico-Legislativa;

IX

realizar o envio de mensagens do Governador e demais comunicações formais à ALMG;

X

apoiar o Gabinete na avaliação das proposições de lei recebidas da ALMG com vistas a subsidiar a decisão do Governador acerca da sanção ou veto, em parceria com a Assessoria Técnico-Legislativa.

Parágrafo único

– A Subsecretaria de Processo Legislativo atuará como unidade central no âmbito de suas competências e fixará diretrizes a serem seguidas pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública.