Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria Central de Monitoramento da Execução, tem como competência assessorar e orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública na execução física, financeira e orçamentária das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias, bem como monitorar e avaliar as referidas execuções, com atribuições de:
I
realizar a execução financeira e orçamentária das transferências especiais;
II
administrar a liberação de cotas orçamentárias e financeiras aos órgãos e às entidades da Administração Pública;
III
prover informações sobre disponibilidade orçamentária com vistas a subsidiar deliberações sobre execuções e transferências de emendas parlamentares estaduais;
IV
acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e a divulgação dos relatórios de Gestão Fiscal;
V
elaborar e disponibilizar dados e relatórios relativos à execução física, financeira e orçamentária das emendas parlamentares estaduais para divulgação nos portais de transparência;
VI
promover a gestão das alterações orçamentárias necessárias à execução das emendas parlamentares estaduais.