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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 22

– A Diretoria Central de Monitoramento da Execução, tem como competência assessorar e orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública na execução física, financeira e orçamentária das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias, bem como monitorar e avaliar as referidas execuções, com atribuições de:

I

realizar a execução financeira e orçamentária das transferências especiais;

II

administrar a liberação de cotas orçamentárias e financeiras aos órgãos e às entidades da Administração Pública;

III

prover informações sobre disponibilidade orçamentária com vistas a subsidiar deliberações sobre execuções e transferências de emendas parlamentares estaduais;

IV

acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e a divulgação dos relatórios de Gestão Fiscal;

V

elaborar e disponibilizar dados e relatórios relativos à execução física, financeira e orçamentária das emendas parlamentares estaduais para divulgação nos portais de transparência;

VI

promover a gestão das alterações orçamentárias necessárias à execução das emendas parlamentares estaduais.