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Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 21

– A Diretoria Central de Planejamento e Operacionalização tem como competência assessorar, planejar e operacionalizar as rotinas necessárias à execução das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias, com atribuições de:

I

propor orientação normativa, técnica e operacional para a indicação de emendas parlamentares estaduais e demais transferências;

II

viabilizar a operacionalização das transferências especiais no âmbito da Segov;

III

gerir e atender as dúvidas sobre o processo de execução de emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias estaduais e comunicar aos parlamentares e demais beneficiários;

IV

manter o Portal de Emendas Parlamentares Estaduais;

V

elaborar, divulgar e manter atualizados manuais de orientação sobre as normas para indicação e execução de emendas parlamentares estaduais;

VI

elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e com o apoio da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, o portfólio de projetos para execução de emendas parlamentares estaduais;

VII

promover capacitações sobre o processo de operacionalização das emendas parlamentares estaduais, em conjunto com a Superintendência Central de Convênios e Parcerias;

VIII

realizar estudos e propor melhorias e aperfeiçoamento na legislação, nos fluxos, nos sistemas e processos de operacionalização de emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias.