Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria Central de Planejamento e Operacionalização tem como competência assessorar, planejar e operacionalizar as rotinas necessárias à execução das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias, com atribuições de:
I
propor orientação normativa, técnica e operacional para a indicação de emendas parlamentares estaduais e demais transferências;
II
viabilizar a operacionalização das transferências especiais no âmbito da Segov;
III
gerir e atender as dúvidas sobre o processo de execução de emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias estaduais e comunicar aos parlamentares e demais beneficiários;
IV
manter o Portal de Emendas Parlamentares Estaduais;
V
elaborar, divulgar e manter atualizados manuais de orientação sobre as normas para indicação e execução de emendas parlamentares estaduais;
VI
elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e com o apoio da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, o portfólio de projetos para execução de emendas parlamentares estaduais;
VII
promover capacitações sobre o processo de operacionalização das emendas parlamentares estaduais, em conjunto com a Superintendência Central de Convênios e Parcerias;
VIII
realizar estudos e propor melhorias e aperfeiçoamento na legislação, nos fluxos, nos sistemas e processos de operacionalização de emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias.