Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências tem como competência apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública e a ALMG na gestão das emendas parlamentares estaduais, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e orientar as atividades referentes às indicações de emendas parlamentares estaduais;
II
realizar a gestão e o monitoramento das indicações e da execução física, financeira e orçamentária das emendas parlamentares estaduais e realizar o atendimento institucional de deputados, prefeitos e demais representantes locais em questões relacionadas às transferências voluntárias;
III
estabelecer, com o auxílio da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, normas, processos e ferramentas tecnológicas para execução das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias;
IV
realizar a gestão das transferências especiais;
V
prestar informações e esclarecimentos, em conjunto com os órgãos e entidades executores, sobre a execução das emendas parlamentares estaduais à ALMG e aos órgãos de fiscalização e controle;
VI
apoiar o Gabinete na coordenação e gestão de transferências voluntárias de recursos estaduais.