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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 20

– A Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências tem como competência apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública e a ALMG na gestão das emendas parlamentares estaduais, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e orientar as atividades referentes às indicações de emendas parlamentares estaduais;

II

realizar a gestão e o monitoramento das indicações e da execução física, financeira e orçamentária das emendas parlamentares estaduais e realizar o atendimento institucional de deputados, prefeitos e demais representantes locais em questões relacionadas às transferências voluntárias;

III

estabelecer, com o auxílio da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, normas, processos e ferramentas tecnológicas para execução das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias;

IV

realizar a gestão das transferências especiais;

V

prestar informações e esclarecimentos, em conjunto com os órgãos e entidades executores, sobre a execução das emendas parlamentares estaduais à ALMG e aos órgãos de fiscalização e controle;

VI

apoiar o Gabinete na coordenação e gestão de transferências voluntárias de recursos estaduais.