Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência avaliar a regularidade da gestão dos recursos públicos transferidos por meio de convênios, termos de fomento, termos de colaboração, com atribuições de:
I
orientar os atores envolvidos sobre a aplicação, no âmbito do programa de desenvolvimento municipal, da legislação relativa à prestação de contas;
II
analisar a prestação de contas, adotar medidas administrativas e emitir parecer financeiro em processos de prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração quanto à regular aplicação dos recursos e o nexo de causalidade da receita e despesa;
III
praticar os atos administrativos do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE – Parcerias decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias, excluídos aqueles de competência da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, em observância à norma regulamentar;
IV
realizar a gestão dos atos relacionados às ações compensatórias decorrentes de dano ao erário apurado em prestação de contas das transferências voluntárias;
V
elaborar e submeter o relatório consolidado ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação das contas ou deliberação quanto à apuração de dano ao erário, nos termos da legislação;
VI
realizar a gestão dos atos relacionados aos parcelamentos de crédito estadual não tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;
VII
colaborar com o gestor de parceria na análise de documentos de natureza financeira, fornecendo-lhe subsídio técnico para a tomada de decisão acerca da regularidade dos termos de fomento e termos de colaboração.