Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Monitoramento e Fiscalização tem como competência monitorar e inspecionar a execução física dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e apontar eventuais irregularidades, com atribuições de:
I
emitir relatório sobre a execução física e sobre o alcance da finalidade dos instrumentos, ressalvada a competência da Diretoria de Convênios e Parcerias para a pronúncia quanto à finalidade dos termos de fomento e de colaboração;
II
analisar os relatórios e os documentos relativos à execução física dos convênios de saída, manifestando-se sobre a adequação às normas técnicas e notificando o convenente para a implementação de medidas voltadas à prevenção e ao saneamento de eventuais irregularidades apontadas;
III
encaminhar eventuais denúncias de irregularidades na execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração à autoridade administrativa competente;
IV
orientar e dirimir dúvidas de beneficiários e de interessados quanto aos documentos de monitoramento dos convênios de saída;
V
analisar os documentos relativos aos aspectos físicos que compõem as prestações de contas parcial, anual e final e manifestar-se sobre a regularidade dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
VI
apoiar a Diretoria de Convênios e Parcerias na gestão de termos de fomento e termos de colaboração referentes a obras, reformas e aquisição com instalação.