Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Projetos tem como competência analisar os documentos e os projetos arquitetônicos e de engenharia nas etapas de celebração e de execução dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, com atribuições de:
I
fornecer suporte técnico à Diretoria de Convênios e Parcerias na elaboração dos critérios eliminatórios e classificatórios, referentes aos projetos arquitetônicos e aos de engenharia dos procedimentos de chamamento público para a seleção de convenentes e organizações da sociedade civil;
II
emitir parecer sobre a adequação dos documentos e dos projetos arquitetônicos e de engenharia às normas técnicas e de engenharia;
III
orientar e dirimir dúvidas de beneficiários e de interessados quanto à aplicação das normas técnicas de engenharia nas etapas de celebração e de execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
IV
elaborar estudos e manuais técnicos de engenharia para subsidiar a celebração e a execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
V
apoiar a Diretoria de Monitoramento e Fiscalização no acompanhamento e na realização de inspeções no local da execução física dos objetos dos convênios, termos de fomento e termos de colaboração.