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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 16

– A Diretoria de Convênios e Parcerias tem como competência realizar atividades inerentes à celebração e à execução dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração relativos ao desenvolvimento municipal, com atribuições de:

I

preparar os convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração;

II

orientar e dirimir dúvidas de beneficiários e de interessados quanto à aplicação das normas gerais de transferências voluntárias no programa de desenvolvimento municipal, incluindo as etapas de celebração, execução e o monitoramento dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados;

III

apoiar administrativamente a comissão de avaliação;

IV

apoiar a gestão das parcerias celebradas por meio de termo de fomento e termo de colaboração, incluindo a execução de atividades de acompanhamento e emissão de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação vigente;

V

orientar as organizações da sociedade civil sobre os mecanismos de monitoramento e avaliação para a execução do objeto da parceria.