Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Convênios e Parcerias tem como competência realizar atividades inerentes à celebração e à execução dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração relativos ao desenvolvimento municipal, com atribuições de:
I
preparar os convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração;
II
orientar e dirimir dúvidas de beneficiários e de interessados quanto à aplicação das normas gerais de transferências voluntárias no programa de desenvolvimento municipal, incluindo as etapas de celebração, execução e o monitoramento dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados;
III
apoiar administrativamente a comissão de avaliação;
IV
apoiar a gestão das parcerias celebradas por meio de termo de fomento e termo de colaboração, incluindo a execução de atividades de acompanhamento e emissão de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação vigente;
V
orientar as organizações da sociedade civil sobre os mecanismos de monitoramento e avaliação para a execução do objeto da parceria.