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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 15

– A Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal tem como competência promover a celebração e realizar a gestão de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados no âmbito de programa de apoio ao desenvolvimento municipal, em conformidade com as diretrizes da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes, planejar, orientar, acompanhar, viabilizar e avaliar a realização de atividades relacionadas aos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, durante as etapas de planejamento de propostas, celebração, execução e prestação de contas para a concretização de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento municipal;

II

apoiar a comissão de avaliação no desempenho de suas atividades, observada a legislação vigente;

III

planejar, orientar, acompanhar e viabilizar a implementação de ações de aprimoramento recomendadas pela comissão de avaliação, especialmente aquelas direcionadas aos procedimentos de monitoramento e avaliação, padronização de objetos, custos e parâmetros e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;

IV

aprimorar o diálogo com os convenentes e organizações da sociedade civil durante as etapas de planejamento de propostas, celebração, execução e prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração celebrados pela Segov em conformidade com a legislação vigente;

V

coordenar o monitoramento e a fiscalização dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração relativos ao desenvolvimento municipal, em conformidade com a legislação vigente;

VI

coordenar, com o apoio da Diretoria de Prestação de Contas, a análise de prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e viabilizar a adoção de medidas administrativas quando apurado dano ao erário;

VII

coordenar, com o apoio da Diretoria de Prestação de Contas, a realização de atividades do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, excluídas aquelas de competência da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;

VIII

colaborar para a transparência ativa referente aos convênios, termos de fomento e termos de colaboração, fornecendo informações para os órgãos e as entidades da Administração Pública;

IX

colaborar com os órgãos e entidades da Administração Pública, com os demais Poderes, o Ministério Público e o TCEMG, por meio da prestação de informações relativas aos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;

X

propor meios alternativos para a prevenção e solução de conflitos originados de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, submetendo tais proposições à AGE;

XI

acompanhar e viabilizar a execução das emendas parlamentares estaduais alocadas no programa de desenvolvimento municipal em observância às normas e às diretrizes emitidas pela Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências.