Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal tem como competência promover a celebração e realizar a gestão de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados no âmbito de programa de apoio ao desenvolvimento municipal, em conformidade com as diretrizes da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes, planejar, orientar, acompanhar, viabilizar e avaliar a realização de atividades relacionadas aos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, durante as etapas de planejamento de propostas, celebração, execução e prestação de contas para a concretização de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento municipal;
II
apoiar a comissão de avaliação no desempenho de suas atividades, observada a legislação vigente;
III
planejar, orientar, acompanhar e viabilizar a implementação de ações de aprimoramento recomendadas pela comissão de avaliação, especialmente aquelas direcionadas aos procedimentos de monitoramento e avaliação, padronização de objetos, custos e parâmetros e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;
IV
aprimorar o diálogo com os convenentes e organizações da sociedade civil durante as etapas de planejamento de propostas, celebração, execução e prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração celebrados pela Segov em conformidade com a legislação vigente;
V
coordenar o monitoramento e a fiscalização dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração relativos ao desenvolvimento municipal, em conformidade com a legislação vigente;
VI
coordenar, com o apoio da Diretoria de Prestação de Contas, a análise de prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e viabilizar a adoção de medidas administrativas quando apurado dano ao erário;
VII
coordenar, com o apoio da Diretoria de Prestação de Contas, a realização de atividades do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE – Parcerias, excluídas aquelas de competência da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;
VIII
colaborar para a transparência ativa referente aos convênios, termos de fomento e termos de colaboração, fornecendo informações para os órgãos e as entidades da Administração Pública;
IX
colaborar com os órgãos e entidades da Administração Pública, com os demais Poderes, o Ministério Público e o TCEMG, por meio da prestação de informações relativas aos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
X
propor meios alternativos para a prevenção e solução de conflitos originados de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, submetendo tais proposições à AGE;
XI
acompanhar e viabilizar a execução das emendas parlamentares estaduais alocadas no programa de desenvolvimento municipal em observância às normas e às diretrizes emitidas pela Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências.