Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria Central de Gestão de Cadastros tem como competência estabelecer a metodologia para o registro de convenentes e parceiros interessados em celebrar convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, acordo de cooperação e contrato de gestão com serviços sociais autônomos, e para o atendimento e suporte aos usuários dos sistemas corporativos gerenciados pela Superintendência Central de Convênios e Parcerias, com atribuições de:
I
realizar o atendimento aos usuários dos serviços da Superintendência Central de Convênios e Parcerias;
II
auxiliar e capacitar os servidores dos órgãos e das entidades da Administração Pública e os demais usuários na utilização do Sigcon-MG – Módulo Saída e do Cagec;
III
manter o Cagec atualizado a partir de dados e documentos apresentados pelos parceiros e convenentes;
IV
disponibilizar para os órgãos e as entidades da Administração Pública o acesso, em meio eletrônico, a documentação para a celebração de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordo de cooperação e contrato de gestão com serviços sociais autônomos;
V
monitorar a operacionalização e a conformidade das informações lançadas no Sigcon-MG – Módulo Saída previamente à celebração de instrumentos e suas alterações;
VI
garantir transparência à situação formal e legal de órgãos e entidades públicas e privadas interessados em firmar convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão com serviços sociais autônomos, bem como instrumentos de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de Assistência Social.