Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria Central de Normatização e Otimização tem como competência propor normas para convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados pela Administração Pública com serviços sociais autônomos, com atribuições de:
I
acompanhar a jurisprudência pertinente à matéria e a legislação de outros entes federados e promover estudos técnicos para aperfeiçoar a gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;
II
orientar tecnicamente a celebração, o monitoramento, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas de convênios de saída, de termos de fomento, de termos de colaboração, acordos de cooperação e de contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, bem como apoiar a AGE no Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias;
III
elaborar, divulgar e atualizar manuais para orientar acerca das disposições constantes nas legislações relativas a convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e de contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;
IV
propor capacitação de servidores dos órgãos e das entidades da Administração Pública e de parceiros sobre requisitos e procedimentos relativos a convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;
V
propor normas, processos e ferramentas tecnológicas para execução das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias.