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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 12

– A Diretoria Central de Normatização e Otimização tem como competência propor normas para convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados pela Administração Pública com serviços sociais autônomos, com atribuições de:

I

acompanhar a jurisprudência pertinente à matéria e a legislação de outros entes federados e promover estudos técnicos para aperfeiçoar a gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

II

orientar tecnicamente a celebração, o monitoramento, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas de convênios de saída, de termos de fomento, de termos de colaboração, acordos de cooperação e de contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, bem como apoiar a AGE no Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias;

III

elaborar, divulgar e atualizar manuais para orientar acerca das disposições constantes nas legislações relativas a convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e de contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

IV

propor capacitação de servidores dos órgãos e das entidades da Administração Pública e de parceiros sobre requisitos e procedimentos relativos a convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

V

propor normas, processos e ferramentas tecnológicas para execução das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias.