Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Superintendência Central de Convênios e Parcerias tem como competência coordenar e apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública e seus parceiros na gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, com atribuições de:
I
propor ao Gabinete a elaboração de diretrizes para a gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, em parceria com a AGE e a CGE;
II
solicitar informações e apontar diretrizes para os órgãos executores sobre a execução de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;
III
promover a participação e o controle social de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;
IV
estabelecer diretrizes para o Sigcon-MG – Módulo Saída e para o Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec, para promover o aprimoramento dos sistemas informatizados e prezar pela eficiência, disponibilidade, conformidade e segurança das informações;
V
estabelecer, conforme a legislação aplicável, diretrizes para o tratamento adequado de dados pessoais dos usuários do Sigcon-MG – Módulo Saída e Cagec para garantir a transparência, a privacidade e a segurança dos dados coletados, armazenados, utilizados e compartilhados;
VI
auxiliar a Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências no estabelecimento de normas, processos e ferramentas tecnológicas para execução das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias.