Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A Superintendência Central de Convênios e Parcerias tem como competência coordenar e apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública e seus parceiros na gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, com atribuições de:

I

propor ao Gabinete a elaboração de diretrizes para a gestão de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos, em parceria com a AGE e a CGE;

II

solicitar informações e apontar diretrizes para os órgãos executores sobre a execução de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

III

promover a participação e o controle social de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e contratos de gestão celebrados com serviços sociais autônomos;

IV

estabelecer diretrizes para o Sigcon-MG – Módulo Saída e para o Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec, para promover o aprimoramento dos sistemas informatizados e prezar pela eficiência, disponibilidade, conformidade e segurança das informações;

V

estabelecer, conforme a legislação aplicável, diretrizes para o tratamento adequado de dados pessoais dos usuários do Sigcon-MG – Módulo Saída e Cagec para garantir a transparência, a privacidade e a segurança dos dados coletados, armazenados, utilizados e compartilhados;

VI

auxiliar a Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências no estabelecimento de normas, processos e ferramentas tecnológicas para execução das emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias.