Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais tem como competência coordenar e gerenciar as ações que envolvem a saída de recursos estaduais, em especial as emendas parlamentares estaduais, com o objetivo de fortalecer o alinhamento intragovernamental e intergovernamental, colaborando na articulação política com o Poder Legislativo e com os entes federados, com atribuições de:
I
coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades referentes à gestão tecnológica, normativa e de cadastros de convênios de saída, de termos de fomento, de termos de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais autônomos para repasse discricionário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal;
II
fomentar, por meio de emendas parlamentares estaduais e demais transferências voluntárias a execução dos programas e projetos de interesse governamental que objetivam o desenvolvimento municipal e estadual;
III
fomentar o desenvolvimento municipal por meio da transferência voluntária de recursos consignados no orçamento da Segov, propiciando o aprimoramento da gestão de convênios, termos de fomento e termos de colaboração;
IV
coordenar a operacionalização das transferências voluntárias estaduais que promovem o alinhamento político intragovernamental e intergovernamental;
V
acompanhar as demandas parlamentares e municipais e realizar o atendimento institucional de deputados, prefeitos e demais representantes locais nas questões relacionadas às transferências voluntárias;
VI
fornecer apoio técnico, informações e relatórios para o Gabinete a fim de fortalecer o alinhamento institucional e intergovernamental;
VII
autorizar o fluxo de repasses realizados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída, por meio da aprovação de parcelas;
VIII
autorizar a celebração de convênios de saída, de termos de colaboração e de termos de fomento, bem como de seus respectivos termos aditivos.