Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O Resumo de Movimento Diário, modelo 18, será emitido pelo estabelecimento que prestar serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, com controle do fluxo de passageiros pelo sistema de roleta/catraca ou semelhante, sem emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, e que possuir inscrição única, para lançamento na Escrituração Fiscal Digital – EFD, dos documentos emitidos pelos veículos.