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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 49

– A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários, caso em que a denominação passará a ser Nota Fiscal-Fatura de Serviço de Comunicação.