Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação será de tamanho não inferior a cento e quarenta e oito por duzentos e dez milímetros, e conterá as seguintes indicações:
I
denominação: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, impressa tipograficamente;
II
número de ordem, série, subsérie e número da via, impressos tipograficamente;
III
natureza da prestação do serviço, acrescida do respectivo código fiscal;
IV
data da emissão;
V
identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, impressos tipograficamente;
VI
identificação do destinatário: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF;
VII
discriminação do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação;
VIII
valor do serviço prestado e outros valores cobrados a qualquer título;
IX
valor total da prestação;
X
base de cálculo do ICMS;
XI
alíquota aplicável;
XII
valor do ICMS;
XIII
data ou período da prestação do serviço;
XIV
nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor da nota, data e quantidade de impressão, números de ordem da primeira e da última nota impressas e respectivas série e subsérie, número e data da AIDF e identificação da AF que a houver concedido, impressos tipograficamente;
XV
a chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados, quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme previsto em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
§ 1º
– As Notas Fiscais de Serviço de Comunicação serão numeradas, em ordem crescente e consecutiva, de 000.000.001 a 999.999.999.
§ 2º
– A chave de codificação digital a que se refere o inciso XV do caput deverá ser impressa no sentido horizontal, de forma clara e legível, com a formatação "XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", próxima ao valor total da prestação, em campo de mensagem de área mínima de doze centímetros quadrados, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco".