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Artigo 48, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 48

– A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação será de tamanho não inferior a cento e quarenta e oito por duzentos e dez milímetros, e conterá as seguintes indicações:

I

denominação: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, impressa tipograficamente;

II

número de ordem, série, subsérie e número da via, impressos tipograficamente;

III

natureza da prestação do serviço, acrescida do respectivo código fiscal;

IV

data da emissão;

V

identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, impressos tipograficamente;

VI

identificação do destinatário: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF;

VII

discriminação do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação;

VIII

valor do serviço prestado e outros valores cobrados a qualquer título;

IX

valor total da prestação;

X

base de cálculo do ICMS;

XI

alíquota aplicável;

XII

valor do ICMS;

XIII

data ou período da prestação do serviço;

XIV

nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor da nota, data e quantidade de impressão, números de ordem da primeira e da última nota impressas e respectivas série e subsérie, número e data da AIDF e identificação da AF que a houver concedido, impressos tipograficamente;

XV

a chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados, quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme previsto em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.

§ 1º

– As Notas Fiscais de Serviço de Comunicação serão numeradas, em ordem crescente e consecutiva, de 000.000.001 a 999.999.999.

§ 2º

– A chave de codificação digital a que se refere o inciso XV do caput deverá ser impressa no sentido horizontal, de forma clara e legível, com a formatação "XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", próxima ao valor total da prestação, em campo de mensagem de área mínima de doze centímetros quadrados, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco".