Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O documento Excesso de Bagagem será emitido pela empresa transportadora que presta serviço no modal aéreo, no caso de transporte de passageiros com excesso de bagagem.