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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 37

– Será emitida Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas hipóteses em que o Decreto nº 48.589, de 2023, estabeleça a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, mas o estabelecimento ainda não esteja obrigado à emissão deste documento.