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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 31

– (Revogado pelo inciso V do art. 6º do Decreto nº 48.967, de 23/12/2024, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 31 – Na hipótese do art. 14 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, o contribuinte deverá emitir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com as indicações do nome da administradora do cartão e do número do respectivo comprovante."