Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– (Revogado pelo inciso V do art. 6º do Decreto nº 48.967, de 23/12/2024, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 29 – A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários no quadro Fatura, caso em que a denominação do documento passará a ser Nota Fiscal-Fatura."