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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 27

– (Revogado pelo inciso V do art. 6º do Decreto nº 48.967, de 23/12/2024, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 27 – A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá conter, impressas tipograficamente no verso, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que será reservado espaço, com a dimensão mínima de cem por cento e cinquenta milímetros, em qualquer sentido, para a aposição de carimbos pela fiscalização."