Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– (Revogado pelo inciso V do art. 6º do Decreto nº 48.967, de 23/12/2024, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 26 – Quando incluídas, numa mesma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, operações enquadradas em diferentes códigos, estes serão indicados no campo CFOP do quadro Emitente, e no quadro Dados do Produto, na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto."