Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.625 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2023 relativamente ao inciso II do art. 6º.