Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.625 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Giefs será atribuída mensalmente aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal e ao Quadro Especial de Pessoal das entidades a que se referem o art. 1º.
Parágrafo único
– O disposto no caput aplica-se a servidores colocados à disposição das entidades, aos contratados temporários e que nelas estejam em efetivo exercício, bem como aos servidores dessas entidades em cessão com ônus para o órgão ou entidade cedente ou em cessão especial, desde que exerçam atividades correlatas às realizadas na entidade de origem.