Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.625 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto regulamenta o pagamento da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – Giefs no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, da Fundação Ezequiel Dias – Funed, do Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF e das unidades administrativas que lhe prestam apoio.